RSC: publicado decreto que regulamenta a concessão

Postado por: Daline Dutra

Foi publicado nesta sexta-feira (03/07), em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto nº 13.048/2026, que regulamenta o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE), previsto na Lei nº 15.367/2025. O decreto estabelece os critérios e procedimentos para a concessão do benefício aos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs).

A publicação do decreto representa um importante avanço para a carreira. Entretanto, a concessão do RSC ainda depende de providências que deverão ser adotadas por cada Instituição Federal de Ensino (IFE) antes da abertura dos requerimentos pelos servidores.

Quais são os próximos passos?

O decreto estabelece que as IFEs terão até 30 dias, contados da publicação da norma, para:

  • instituir a Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE);
  • aprovar as normas internas de funcionamento da comissão;
  • definir os fluxos e procedimentos para análise dos requerimentos; e
  • iniciar os procedimentos para concessão do RSC.

Comissão contará com participação da CIS

A Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências será responsável pela análise dos memoriais, da documentação apresentada pelos servidores e pela decisão sobre a concessão do RSC.

A comissão deverá possuir entre três e nove membros titulares, com suplentes, e será composta, preferencialmente, por representantes indicados de forma paritária pelo Conselho Universitário, Comissão Interna de Supervisão (CIS) e unidade de Gestão de Pessoas da instituição.

Essa previsão reforça o papel institucional da CIS na implantação do RSC e na construção de um processo transparente e representativo.

Formulário padrão e documentos definidos pelo MEC

O decreto também prevê que o Ministério da Educação editará atos complementares para disciplinar aspectos operacionais do RSC. Entre eles está o formulário padrão de requerimento, que será utilizado nacionalmente pelos servidores. Além do formulário, o pedido deverá ser instruído com:

  • memorial descritivo da trajetória profissional;
  • documentação comprobatória correspondente aos critérios de pontuação previstos nos Anexos do decreto.

E na UFMS?

Na UFMS, a implementação do RSC dependerá da adoção dessas etapas institucionais, especialmente da constituição da comissão, da aprovação das normas internas e da definição dos procedimentos para recebimento e análise dos requerimentos.

A CIS/UFMS acompanhará esse processo e divulgará, por meio de seus canais oficiais, todas as atualizações sobre a implantação do RSC, orientações aos servidores e informações sobre os procedimentos que serão adotados pela Universidade.

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